Prefeito de Natal sanciona lei que autoriza concessão do Complexo da Redinha à iniciativa privada

  • 02/09/2024
(Foto: Reprodução)
Ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (2). Concessão do Complexo Turístico da Redinha prevê manter antigos permissionários por pelo menos 3 anos Bruno Rocha/Inter TV Cabugi O prefeito Álvaro Dias sancionou a lei que autoriza a concessão do Complexo da Redinha para a iniciativa privada. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (2). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal, em regime de urgência, no dia 14 de agosto. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp A lei sancionada determina que o concessionário deverá garantir o retorno dos antigos ocupantes dos boxes do mercado e dos quiosques com contrato de 4 anos, prorrogáveis por mais 4. Para eles, o projeto de lei definiu o valor de locação com isenção no primeiro ano, desconto de 75% no segundo ano e de 50% no terceiro ano de acordo. Em caso de renovação dos contratos, um novo desconto de 25% no quarto ano, 12,5% no quinto ano e, por fim, de 5% no sexto ano. Além disso, o projeto de lei também determina que o concessionário forneça aos permissionários o enxoval nos boxes e quiosques, composto por cutelaria, eletrodomésticos e mobiliários. Complexo Turístico da Redinha O Complexo Turístico da Redinha corresponde a uma área total de mais de 16 mil metros quadrados, incluindo o mercado público, deck do mercado, estacionamentos, estação de tratamento de esgotos (ETE), prédio anexo e áreas de circulação sobre as quais o administrador terá direitos e deveres. O prazo de concessão do espaço à iniciativa privada previsto é de 25 anos de duração. O investimento total na obra, pelo Município, foi de R$ 25 milhões. A lei estabelece que o Complexo Turístico "poderá sofrer reforma ou ampliação, desde que o conjunto respeite a característica precípua de uso e atividades próprias". Caso seja extinta a concessão, a lei determina que retornam ao Poder Público "todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato".

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/09/02/prefeito-de-natal-sanciona-lei-que-autoriza-concessao-do-complexo-da-redinha-a-iniciativa-privada.ghtml


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