Justiça Eleitoral desaprova contas dos prefeitos eleitos de Natal e Mossoró
11/12/2024
Decisões do Tribunal Regional Eleitoral determinam que chapa de Paulinho Freire devolva à União cerca de R$ 1 milhão e que Allyson Bezerra pague R$ 426 mil. Paulinho Freire (União Brasil) e Allyson Bezerra (União Brasil) tiveram contas eleitorais desaprovadas
Foto 1: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi | Foto 2: Lucas Bulcão/Divulgação
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas eleitorais dos prefeitos eleitos de Natal, Paulinho Freire, e de Mossoró, Allyson Bezerra. As decisões foram publicadas nesta terça (10) e quarta-feira (11). Os dois são do União Brasil.
O juiz eleitoral José Armando Ponte Dias Junior, da 69ª Zona, decidiu desaprovar as contas de Paulinho Freire e da vice Joanna Guerra por verificar "falhas que, em seu conjunto, comprometem a regularidade das contas de campanha".
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O juiz determinou que a chapa deve restituir aos cofres do Tesouro Nacional o valor de R$ 1.034.848,43 acrescidos de juros moratórios e atualização monetária. O pagamento deve ser feito em até 5 dias após o trânsito em julgado.
Já a juíza Cinthia Cibelle Diniz de Medeiros, da 34ª zona, determinou à chapa de Allysson Bezerra e do vice Marcos Medeiros a devolução à União do "valor tido por irregular": R$ 426.600,00. O prazo também é de 5 dias a contar do trânsito em julgado.
Os dois candidatos eleitos se manifestaram. Allyson Bezerra disse, através do advogado de defesa, que confia na revisão do entendimento da Justiça. Já Paulinho Freire disse, também através da defesa, que vai provar que seguiu a legislação eleitoral (veja respostas mais abaixo).
Entre os problemas apontados pelos juízes estão excesso de gastos com a campanha, falta de transparência em acordos com empresas de publicidade, falta de comprovação dos gastos com aquisição de materiais de campanha e até erro na prestação de contas no abastecimento de veículos de campanha.
Paulinho Freire
Na decisão, o juiz apontou que os valores pagos pela chapa de Paulinho Freire a uma empresa de comunicação e marketing político na campanha "são antieconômicos para os cofres públicos, com excesso de gasto". Segundo o juíz, o acordo de R$ 884.771,02 "compromete a regularidade das contas de campanha"
Por variáveis no preço do serviço, o juíz colocou uma margem de 10% e determinou que o montante a ser devolvido seria de R$ 796.293,91 desse acordo, o maior valor entre os apontamentos da Justiça.
"No mais, não há dúvida de que é possível à Justiça Eleitoral, em processo de prestação de contas eleitorais, tomar por irregular uma despesa que se revele antieconômica aos cofres públicos"
A Justiça apontou ainda que o parecer técnico do TRE apontou "irregularidades graves, que comprometem a transparência e a lisura das contas", em relação a um acordo com uma outra empresa de publicidade. Segundo o juiz, no acordo inexistiu "elementos que comprovem a execução do serviço".
O juiz ainda reforçou que é dos candidatos o dever de comprovar a execução dos serviços e das subcontratações. "No caso, os gastos apontados no parecer técnico permaneceram à descoberto, o que gera irregularidade grave", frisou.
A decisão apontou ainda falta de transparência em um outro acordo com uma empresa de publicidade. "Entendo que tal situação, de fato, como apontou o parecer técnico, inviabiliza a validação do gasto eleitoral em destaque, uma vez que dificultou a compreensão da forma de execução do serviço, comprometendo a transparência dos gastos eleitorais", escreveu.
O magistrado ainda apontou problemas quanto às despesas com aquisição de combustíveis para veículos que serviram à campanha, com "a existência de notas fiscais referentes a aquisição de combustível para diversos veículos cujas placas não foram informadas na prestação de contas".
Outro problema apontado foi um acordo com uma assessoria empresarial, já que, segundo o juíz, os pagamentos à empresa "não foram colacionados aos autos a necessária planilha de formação de preço, tampouco recibos ou comprovantes de pagamentos individuais aos subcontratados".
Allyson Bezerra
A juíza apontou na decisão sobre o prefeito eleito de Mossoró que não foram comprovados gastos relativos às despesas com pessoal, atividades de militância e mobilização de rua, publicidade por carro de som, cessão ou locação de veículos e eventos de promoção da candidaturas.
Segundo a decisão, esses tópicos perfazem o valor total de R$ 426.600,00, que corresponde a 12,40% do total de despesas da prestação de contas.
Dessa forma, a magistrada entendeu "ausentes elementos complementares aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços, conforme solicitado em sede de relatório preliminar e reafirmado em parecer conclusivo, mesmo após nova oportunidade de manifestação pelos prestadores de contas".
Outro ponto apontado pela Justiça foi quanto aos gastos com produção de jingles, vinhetas e slogans, com uma produção comprovada menor do que a apresentada - 10 jingles feitos de 12 declarados.
O que dizem os candidatos?
Allyson Bezerra
Em nota, a defesa de Allyson Bezerra informou que o prefeito reeleito discorda, respeitosamente, quanto ao entendimento da decisão e que recebeu com tranquilidade a decisão, "sabendo que todas as provas exigidas pela legislação eleitoral para realização das despesas de campanha, além de diversas comprovações adicionais, foram apresentadas à Justiça".
A defesa informou ainda que vai seguir demonstrando "que o julgamento não está correto, solicitando que as provas sejam analisadas, tanto perante a Justiça Eleitoral em Mossoró quanto, se necessário, às instâncias superiores".
A defesa informou que confia na revisão do entendimento, tendo em vista o cumprimento das exigências legais. Além disso, reforçou que o julgamento das contas não interefere na diplomação e no exercício do mandato.
Paulinho Freire
Em contato com a Inter TV, a defesa do prefeito eleito Paulinho Freire informou que acredita "e confia que vai demonstrar em juízo que a arrecadação e os gastos em campanha seguiram fielmente a legislação eleitoral".
A defesa do prefeito citou também que "toda a campanha de Paulinho Freire e Joanna guerra foi pautada na legalidade e na transparência".
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