Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a ex-empregada por não cumprir promessa de aumento salarial

  • 04/09/2024
(Foto: Reprodução)
Segundo Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, trabalhadora comprovou promessa de promoção que não se concretizou. computador, notebook, redes Philipp Katzenberger/Unsplash Uma empresa da área de tecnologia foi condenada a pagar indenização por dano moral, de R$ 10 mil, a uma ex-empregada, por causa de uma promessa de promoção frustrada. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, a trabalhadora alegou que foi contratada em janeiro de 2023 como analista pleno e que, no mesmo mês, passou para analista sênior. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp A promoção foi combinada com sua superiora direta, com a promessa de que em outubro haveria o aumento salarial de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00 pela nova função. No entanto, segundo a empregada, o aumento não ocorreu até o fim do contrato com a empresa, em janeiro de 2024. A empresa alegou que "nunca foi prometido à autora a promoção de cargo” e disse que, para que os empregados sejam promovidos, é “imprescindível a aprovação em processo seletivo que consiste em avaliação de desempenho realizada semestralmente”. No entanto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, apontou que a ex-empregada anexou prints de conversas no Whatsapp, onde é possível inferir que houve promessa de aumento salarial, em reunião online. Tal informação é confirmada também no print apresentado pela empresa. O desembargador ressaltou que, em seu depoimento, a representante da empresa afirmou não ter nenhuma relação com a empresa. “No caso, a reclamada (empresa) substituiu-se em audiência por uma preposta que não tem nenhum conhecimento acerca da realidade laboral (de trabalho) vivenciada pela autora”. Para o desembargador, somente a ex-empregada produziu, adequadamente, prova testemunhal, que confirmou que houve promessa de promoção em reunião online. “É pacífico no C. TST (Tribunal Superior do Trabalho) o entendimento de que a promessa de promoção não cumprida pelo empregador viola o princípio da boa-fé objetiva (...) e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais”, concluiu. A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime e manteve julgamento inicial da 10ª Vara de Natal. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/09/04/empresa-e-condenada-a-pagar-indenizacao-de-r-10-mil-a-ex-empregada-por-nao-cumprir-promessa-de-aumento-salarial.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Visite Também Nosso Instagram @87litoralfm Rádio Litoral A 13 Anos Fazendo Parte Da Família Potiguar! A Rádio Que Te Faz Feliz.

Anunciantes